ELEIÇÕES: DECANIA E REITORIA RECONHECEM DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO-IPUB SEM RESTRIÇÕES!

A todos os membros da COMUNIDADE ACADÊMICA DO IPUB!
Foi com orgulho e humidade que esta Direção recebeu, da parte de nossos superiores, o reconhecimento oficial dos critérios por nós aplicados (e da lisura na sua aplicação) na REUNIÃO do Conselho Deliberativo do dia 16 de novembro de 2022 que definiu o nosso Colégio Eleitoral. Antes de tudo, há que reconhecer: sem os critérios apresentados por aquelas mesmas autoridades, não teríamos conseguido reunir um Conselho com tal representatividade; a maior em toda a nossa história. Não restaram dúvidas quanto aos critérios para o exercício do voto entre os PROFESSORES, em torno dos quais havia mais controvérsia. Talvez tudo isso seja de utilidade para outras de nossas UNIDADES na UFRJ.
Sendo assim, a DIREÇÃO COMUNICA:
A CONSULTA À COMUNIDADE DO IPUB PARA ESCOLHA DE NOVO DIRETOR SE DARÁ ENTRE OS DIAS: 12, 13, 14 e 15 de DEZEMBRO DE 2022.
A DIREÇÃO

COMUNICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO-IPUB

Colegas:
O que será votado no dia 16/11, especificamente em relação aos votos dos PROFESSORES na formação do Colégio Eleitoral, será se:
1- O direito ao voto será limitado aos 2 grupos de Professores: LOTADOS NO IPUB e MEMBROS DO DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E MEDICINA LEGAL.
2- Ou se será aberto a outros Professores da UFRJ que tenham dado aulas no IPUB no ano de 2022, independentemente de CURSO ou DISCIPLINA.
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Caso a maioria opte por abrir o voto para PROFESSORES, sem vínculo específico com o IPUB ou com o referido DEPARTAMENTOestarão AUTOMATICAMENTE autorizando a votar TODOS os colegas em situação semelhante. É UM PRINCÍPIO. PRIVILÉGIOS não se votam, seria um contrassenso, além de ANTIÉTICO.
Na eventualidade de vencer a abertura geral de possíveis eleitores, seria providenciado um LEVANTAMENTO quanto a outros colegas na MESMA SITUAÇÃO. É esperado que todos assumam as consequências naturais de suas condutas.
Não há o mínimo de razoabilidade na abertura de voto se dar para apenas os que ministraram aulas a um curso ou disciplina. Não teria sustentação em qualquer FÓRUM que se respeite, inclusive na JUSTIÇA. Aliás tudo isso será encaminhado à OUVIDORIA/DECANIA que está acompanhando os acontecimentos daqui com atenção e cuidado.
Para que se tenha uma ideia do quanto essa discussão está na ordem do dia na UFRJ, na reunião com DECANIA/OUVIDORIA (05/11), ouvimos a pergunta instigadora (depois de citarem que têm recebido questionamentos de outras UNIDADES):
“E por que um professor que ministra aulas em uma UNIDADE, mesmo a ela não pertencendo, não deve votar?”.
Queriam ouvir nossa argumentação. Falamos no PRINCÍPIO DA ISONOMIA, que sustenta as REPÚBLICAS (todos têm o mesmo direito, no caso, a UM VOTO em cada nível da estrutura de poder na UNIVERSIDADE: na sua UNIDADE, na DECANIA e na REITORIA) e também na quase “Feira Eleitoral” que uma perda de critérios poderia disparar, com professores sendo convidados para “dar aulas” apenas visando votações. .
Assim, e para que evitemos um maior desgaste, a questão de PRIVILEGIAR um curso ou DISCIPLINA não estará em discussão.
LEMBREM-SE: uma insistência em votar PRIVILÉGIOS (sempre execráveis) poderá resultar, caso implique uma paralisação dos trabalhos, em mais uma SUSPENSÃO de todo o PROCESSO.
Atenciosamente, A DIREÇÃO

NOTA: Este PAINEL está aberto a contribuições dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO que cumpriu sua função e deixou de existir. Em relação ao que se segue, não esperem de mim qualquer tentativa de “dourar pílulas ou palavras”. Por algum fenômeno difícil de explicar eu mesmo terminei por não exercer meu direito ao VOTO e ninguém reparou no engano. Minha atenção estava voltada para o cumprimento de uma etapa INSTITUCIONAL.

 
​ELEIÇÕES-IPUB: RUMO À VOTAÇÃO DE 07 a 10 DE NOVEMBRO
(Mas quantas artimanhas eleitoreiras tivemos que vencer!)
Márcio Amaral, vice-diretor
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Tudo o que se espera de um gestor e de quem conduz um processo social qualquer, é que disponha de um grande repertório de condutas e atitudes, a aplicar dependendo do ambiente a enfrentar. Quando se está diante de pessoas que respeitam regras, estabelecidas a partir de PRINCÍPIOS e reconhecidas pela REITORIA e DECANIA de uma Universidade, as coisas tendem a avançar sem muitos problemas. Quando, porém, se está lidando com pessoas que rompem essas regras, previamente estabelecidas e divulgadas, há que lançar mão de recursos outros e legítimos na defesa dessas mesmas regras. Assim e como verão, fui submetido a mais uma provação: uma ETAPA FOI VENCIDA, a situação seguiu seu curso e as decisões foram tomadas. Nunca achei que meu papel na vida seria agradar a todos ou ser o “bonzinho da história ou estória”. Procuro me pautar sempre pelo que considero PRINCÍPIOS, reconhecendo a possibilidade de estar errado.
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POR 2 VEZES, OS “PLURAIS” CONSEGUIRAM BLOQUEAR O CURSO DAS ELEIÇÕES!
Não haveria um terceiro bloqueio do processo (ver abaixo*)! Era a nossa determinação!
Aquela era uma REUNIÃO DELIBERATIVA e, como os experientes “plurais” sabem muito bem, durante a fase de deliberação: apresentação de propostas e votação, não são aceitas “QUESTÕES DE ORDEM” ou outras artimanhas do vasto repertório da politicagem. Isso foi amplamente divulgado por antecipação. Discussões tivemos muitas. Ali e naquele momento havia que DECIDIR. E o que aconteceu? Terminada minha defesa da PROPOSTA DA DIREÇÃO, a Profa Beatriz Salles pediu a palavra: queria expor a importância da Musicoterapia no IPUB (ou coisa parecida), O artifício era óbvio. Bastaria que o prof P. Gabriel tomasse a palavra e, dos seus 10 min, a ela concedesse 2. Pensam que ela aceitou a recusa? Conheço bem essas coisas: “Aberta a porteira, passaria a boiada” e a reunião “iria para o brejo”! Informada do não cabimento do pedido, a colega simplesmente não parou de falar, apesar dos meus insistentes pedidos e da sugestão para que os “plurais” lhe concedessem os 2 mins, caminho natural. Havia que respeitar as REGRAS, das quais eu era o guardião. Aquilo não parava, como podem ver, até que fui obrigado a cortar seu som. Dr L. Lessa se apresentou para defender sua proposta e o fez com muita clareza. A reunião seguiu.
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E VEIO A MÁXIMA “ARTIMANHA PLURAL”: DERRUBAR O PRÓPRIO CONSELHO!
Em seguida, depois de eu ser obrigado a recusar inúmeras outras intervenções (de “gente muito boazinha”) sob a desculpa de questões de ordem e críticas à minha conduta (sic), a palavra foi dada ao Prof. P. Gabriel para que defendesse sua proposta, conforme programado. Eis que ele tentou levantar uma…(adivinhem!) FALSA “questão de ordem”: queria simplesmente DESCLASSIFICAR E DERRUBAR aquele Conselho Deliberativo apelando (como de hábito) para “conversas, arranjos e FALSOS consensos entre chapas”. Não tendo mais a quem recorrer—suas práticas estão desmoralizadas na Reitoria/Decania—sua TERCEIRA TENTATIVA falhou redondamente. E veio a última artimanha: alongar…alongar… para que os menos mobilizados desistissem e abandonassem a reunião, o que até aconteceu. Tendo sido avisado de que entraríamos em PROCESSO DE VOTAÇÃO com apenas UMA PROPOSTA, caso ele não apresentasse a sua, o “PLURAL” cedeu e se deu por vencido: apresentou sua PROPOSTA**. VITÓRIA INSTITUCIONAL! Era um reconhecimento TÁCITO do CONSELHO como a instância máxima naquela fase. Se ele fosse um pouquinho mais coerente—mais inteiro, menos “plural” e multifacetado—e considerasse o processo viciado, faria sua DENÚNCIA pública e abandonaria a reunião. Mas…depois do ESPERNEIO tolo, a aceitação: nossos esforços e trabalho foram reconhecidos. Houve a votação e o equilíbrio observado sugeriu fortemente que os CRITÉRIOS eram bons.
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COLOCANDO EM RISCO SAÚDE DO DIRETOR: DESUMANIDADE, GOLPISMO, IRRESPONSABILIDADE…
Como podem ver, diante de um dos impasses, nosso Diretor avisou que não suportava mais e entregou a mim a condução dos trabalhos. Todos se lembram: na última vez, passou mal, precisou de atendimento de emergência e se licenciou por algumas semanas. Pois bem: tendo eu assumido a Direção dos trabalhos, a mesma colega começou a chamar o Diretor titular para voltar, repetidamente. Era uma DESUMANIDADE, por óbvio e agravada por sermos da SAÚDE; era GOLPISMO, pois tentava cassar o meu DIREITO de assumir na ausência do Diretor e era IRRESPONSABILIDADE de todos os “muito plurais ou multifacetados” que atiçaram esse tipo de conduta e nada fizeram para impedir a chegada da situação a esse extremo. Até que ponto chegaram! Que outros recursos de MANIPULAÇÃO faltaram? Não é possível que deixem de ver as consequências de seus ATOS e OMISSÕES. Vejam: eu também considero que os trabalhos INSTITUCIONAIS não devem ser paralisados por problemas individuais. A reunião precisava ter seu curso. Para isso existe a figura do DIRETOR SUBSTITUTO: estava ali e exercendo sua função. Que PETULÂNCIA*** é essa das pessoas que—sem dispor de autorização da nossa COMUNIDADE através do voto—ousam tentar cassar um DIREITO conquistado junto a essa mesma comunidade! Se agem assim sem ter poder, o que fariam caso o tivessem? Depois reclamam do GOLPISMO do “Centrão”! Não é exclusividade: era ou não uma tentativa de GOLPE?
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NA VOTAÇÃO, UM HILÁRIO DUPLO “ATO FALHO” DA COLEGA!
Por fim e durante a votação, a mesma colega apontou um “erro” QUE NÃO EXISTIA (em prejuízo de sua proposta) na computação de votos. Mais um escorregão, mas, até aí tudo bem! Quem não erra? E veio o quase hilário. Completou ela cinicamente: “É um ato falho…rárárá!”. Nada mais do que sua própria MALÍCIA projetada…em um TRABALHADOR DO QUADRO EXTRA (o que torna o ato mais grave)É difícil classificar esse ATO “bem dirigido” da colega. Que necessidade será essa de atribuir aos outros suas próprias deformações? Por que precisam estar vendo sujeira para todo lado? Quem está imerso em deformações acaba por ver deformações para todo lado, como tem acontecido com um certo personagem que envergonha a República. Se houve ATO FALHO (além de projeção, é claro) foi da colega e DUPLAMENTE. No mais, e apesar dos percalços, as eleições se darão ente 07 e 10 de Novembro de 2022.
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* Na PRIMEIRA, depois da não aceitação pela DIREÇÃO do IPUB de um “voto de minerva”, inventado por pessoa indicada pelos “Plurais” visando excluir profs do nosso DEPARTAMENTO, fizeram um escarcéu que levou a Reitoria a paralisar o processo. E vieram “papelotes” mentirosos nas paredes culpando a Direção por adiamentos. Na SEGUNDA, depois de autorização da Decania para dar prosseguimento ao processo e tendo a Direção se esquecido de incluir os discentes da Graduação em MUSICOTERAPIA em publicação inicial do Col. Eleitoral—é sua primeira participação e o esquecimento poderia ter sido resolvido pelo telefone—o escarcéu foi ainda maior. A DECANIA se deixou manipular: outra paralisação e mais “papelotes”.
**Quando o “PLURAL MÓR” deu os tais 2 min. à colega (aceitando minha sugestão) ela declinou de falar. Uma mente mais maliciosa veria nisso uma confirmação de que seu objetivo era outro. Tendo fracassado, terminou com a típica lamentação chorosa.
***Por falar em PETULÂNCIA, na véspera da Reunião, o Diretor recebeu uma mensagem de cerca de “20 PLURAIS” sugerindo a “CORREÇÃO da composição do Cons. Deliberativo..” como se houvesse um “gabarito”. Pareciam profs primários falando de correção de provinhas. Era apenas um “aperitivo”.

ÚLTIMO REGISTRO DESSA DIREÇÃO NESSE PAINEL!


Somente uma enorme resistência àquilo que consideramos—mais do que um DIREITO—um DEVER dessa Direção: conduzir o processo eleitoral e apresentar uma proposta GLOBAL para a formação de nosso Col. Eleitoral, pode explicar que PROFESSORES e MÉDICOS, membros de uma COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA e de CHAPAS eleitorais, deixem de registrar aqui e por escrito suas propostas a respeito.
Quando se convencerão de que assunto tão sério e INSTITUCIONAL nunca se resolverá a contento através de “conversas, arranjos ou buscas de consensos entre chapas”?
Há dois registros possíveis a serem feitos aqui pelas Chapas:
1- uma PROPOSTA GLOBAL, acompanhada da defesa de todos aqueles que consideram ter DIREITO ao VOTO, compondo assim o COL. ELEITORAL.
2- a encampação da ÚNICA PROPOSTA até agora apresentada, a da DIREÇÃO, fruto de longas discussões com toda a nossa comunidade.
Nos dois casos, porém, é esperada uma DECLARAÇÃO (por escrito e já, ou verbal e na Reunião) quanto ao DIREITO ao VOTO dos assim chamados TERCEIRIZADOS. Caso alguma das chapas tenha restrições a esse voto, a DIREÇÃO o excluirá de sua proposta. Lembramos que muitos deles estão no IPUB desde o tempo das COOPERATIVAS (há mais de 20 anos) e que já fizeram parte do QUADRO EXTRA da UFRJ.
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POR FIM, esperamos que os membros das 2 chapas se deem conta da intensa mobilização verificada em nossa COMUNIDADE em função da decisão a ser tomada no dia 27/10/22: vários grupos de profissionais e discentes estão aprovando propostas a serem votadas por seus representantes na citada reunião. Trata-se de uma demonstração de confiança no processo e na sua condução por essa Direção. Sendo assim, sua resistência em registrar por escrito o que propõem poderá resultar em enorme desgaste para eles mesmos.
Lembramos ainda que:
1- durante a reunião, finda a apresentação das PROPOSTAS, será iniciado o PROCESSO de VOTAÇÃO (de cada um em uma delas) e que, durante esse processo, não serão aceitas (como sempre nesses casos) “questões de ordem”.
2- a reunião será gravada e terá ampla divulgação.
Atenciosamente, a Direção

ÀS DUAS CHAPAS EM DISPUTA PELA DIREÇÃO DO IPUB E À COMUNIDADE ACADÊMICA!


 

ASSUNTO: Não publicação pelas CHAPAS de suas PROPOSTAS para a formação do Col. Eleitoral sugerindo ACEITAÇÃO da PROPOSTA dessa DIREÇÃO.
Prezados Colegas!
Considerando:
1- a previsão para o dia 27/10/22 (às 10:00) da REUNIÃO para APROVAÇÃO da composição do nosso COLÉGIO ELEITORAL.
2- que essa aprovação, pelos componentes do CONS. DELIBERATIVO formado com essa finalidade, dar-se-á por chamada nominal para escolha de uma das propostas aqui apresentadas durante aquela reunião, após suas DEFESAS por UM dos seus proponentes.
3- que a DIREÇÃO-IPUB já publicou sua proposta de forma detalhada e de maneira a não deixar dúvidas a respeito (ver aqui mesmo).
4- que a escolha INDIVIDUAL por cada membro daquele CONSELHO implica PUBLICAÇÃO da PROPOSTA de cada uma das CHAPAS, que serão NUMERADAS da seguinte forma, de maneira a facilitar a escolha daquele que for chamado a expressar seu voto:
PROPOSTA NÚMERO 1: DA DIREÇÃO
PROPOSTA NÚMERO 2: DA CHAPA 2
PROPOSTA NÚMERO 3: DA CHAPA 1
CONSIDERANDO TUDO ISSO: A não publicação, até o momento, das respectivas PROPOSTAS pelas duas chapas em disputa dificulta o processo, mas NÃO o impede, podendo ser entendida como uma ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA DIREÇÃO, por alguma delas, pelo menos. Desde o início dessa etapa do PROCESSO, essa possibilidade foi levantada por essa DIREÇÃO.  Nesse caso, porém, é esperada uma DECLARAÇÃO PÚBLICA por parte dos membros das 2 CHAPAS.
Atenciosamente, A DIREÇÃO

DIREÇÃO-IPUB AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE PROPOSTAS PELAS CHAPAS!

A Direção do IPUB gostaria de expressar sua surpresa com a não publicação (até o momento), pelas 2 CHAPAS em disputa, das PROPOSTAS que apresentarão para a VOTAÇÃO do COL. ELEITORAL na reunião do C. Deliberativo (dia 27/10, a partir das 10:00).
Lembramos que a votação se dará, depois da apresentação das propostas, por CHAMADA NOMINAL e DECLARAÇÃO DE VOTO de cada um dos seus membros em UMA das propostas EM BLOCO. Dessa forma, seria de bom alvitre sua apresentação por ESCRITO.
De estranhar, é que desprezem um espaço criado especialmente para DIVULGAÇÃO de ideias e argumentos a respeito. É esperado, dos candidatos que estão dispostos a encampar algumas das PROPOSTAS já divulgadas pela Direção, que declarem publicamente essa intenção.
Lembramos ainda que a apresentação para votação pela DIREÇÃO da possibilidade ao VOTO dos trabalhadores TERCEIRIZADOS pode ser SUSPENSA por qualquer dos membros desse CONSELHO a partir de uma contestação PÚBLICA. As coisas seriam bem facilitadas por declarações PÚBLICAS a respeito no PAINEL oficial criado para esse fim.
Atenciosamente, A DIREÇÃO
ALGUMAS REGRAS ESSENCIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DESSE PAINEL!

1- Qualquer PROFESSOR, DISCENTE ou SERVIDOR do IPUB poderá encaminhar suas sugestões e argumentos sobre o TEMA aqui tratado, desde que IDENTIFICADO. Exceto para situações muito especiais e esdrúxulas, essas publicações poderão sofrer alguma restrição (mas isso pode ser revisto). No mais, quem publica é o responsável pelo que foi publicado.
2- Não há também restrições quanto ao tamanho da publicação, exceto para algumas situações consideradas também muito fora do razoável (mas isso também pode ser revisto).
3- Nesse momento, não serão aceitas considerações (elogiosas ou críticas) sobre as publicações originais.
4- Serão aceitas novas publicações que citem outras publicações neste mesmo PAINEL.
A DIREÇÃO

Critérios enviados

ELEIÇÕES: ONDE A APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS É OBRIGATÓRIA!

Nenhuma atividade humana necessita tanto da aplicação de PRINCÍPIOS quanto os processos eleitorais em geral. Afinal, e por definição, implicam disputa entre interesses e PROJETOS apresentados a uma comunidade qualquer. Assim, essas considerações serão baseadas naquilo que consideramos um PRINCÍPIO, aplicado nas Repúblicas e em geral: o PRINCÍPIO da ISONOMIA aqui se expressando da seguinte maneira:

Todo membro da Comunidade Acadêmica (Professor, Discente ou Servidor/Trabalhador Técnico) tem direito a UM (e apenas UM) voto para cada um dos TRÊS NÍVEIS DE PODER DA UFRJ: 

1- Na UNIDADE a que pertence; 

2- Nas DECANIAS de áreas específicas; 

3- Na REITORIA.

Estabelecer PRINCÍPIOS é especialmente importante entre nós, tendo em vista as múltiplas e desejadas interações entre PROFESSORES e DISCENTES de várias UNIDADES. TODOS temos, porém, um pertencimento específico, apenas UM. 

Mas os PRINCÍPIOS, nesse caso, têm uma outra função altamente virtuosa: inibir deformações e “arranjos” em geral Sem eles estaríamos induzindo a produção de verdadeiras “feiras eleitorais”. Para ilustrar a tese, há o risco de:

1- convites a Professores visando principalmente eleições.

2- defesa de votos de Discentes “de passagem” por uma UNIDADE, e outras possibilidades não muito edificantes.

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DOS VOTOS DE PROFESSORES

Para que se tenha uma ideia de como a falta de PRINCÍPIOS faz com que as mentes e suas propostas flutuem ao sabor dos interesses momentâneos, recentemente, uma das Chapas que concorrem no IPUB (“IPUB PLURAL”) produziu um documento muito deselegante para com a Fac. de Medicina apenas por ter sua Direção reafirmado que os colegas da Medicina Legal (membros do Departamento de Psiquiatria e M. Legal) tinham o seu vínculo principal com aquele Departamento e não com aquela Faculdade. Afirmaram, então, os colegas da chapa 2: 

O conteúdo do ofício enviado pelo diretor da F. de Medicina modifica completamente a composição do colégio eleitoral (grifo nosso)…importa destacar que esta comissão eleitoral não solicitou nenhum esclarecimento à direção da F. de Medicina sobre a localização dos professores…portanto, consideramos que esse documento é uma interferência indevida”.

(Maria Paula Cerqueira Gomes, Júlio Verztman, Octavio Domont de Serpa Jr – todos representantes da Chapa 2).

Vejam a deformação ali confessada: estavam preocupados APENAS com a modificação da composição do colégio eleitoral. PRINCÍPIOS!? Passaram longe!

Conclusão decorrente do princípio assinalado: Poderiam votar somente os professores do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal e os professores localizados no próprio IPUB.

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Mas as confissões podem ser bem piores naquele texto: ousaram falar pela Com. ELEITORAL! Vejam: seu doc. era endereçado à pres. da C. Eleitoral (como podem ver no cabeçalho), mas acabaram por falar por ela:

importa destacar que esta comissão eleitoral não solicitou nenhum esclarecimento….”. 

Assim vão deixar margem para a SUSPEITA de que a Comissão não passava de um PROLONGAMENTO da própria Chapa 2. Na época, queriam excluir colegas dizendo serem eles mais próximos à F. de Medicina; agora estão defendendo o voto de profs ligados diretamente àquela Faculdade apenas por ministrarem aulas na Musicoterapia. Inconformados com a suspensão do “Voto da Exclusão” (“de Minerva”, repudiado na Reitoria e Decania) e ao sabor dos interesses momentâneos, agora defendem o que atacaram. Onde foram parar suas perorações entusiasmadas (e gravadas) a favor da exclusão? A isso chamei uma “feira eleitoral”, resultado da falta de PRINCÍPIOS.

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DO VOTO DOS DISCENTES

Aqui parece não haver controvérsia. Por uma inadvertência, em uma segunda proposta de delimitação do Col. Eleitoral, esquecemo-nos dos alunos da Graduação em Musicoterapia. Foi o suficiente para um quase escândalo, especialmente junto à DECANIA. Era a primeira vez que esse grupo participaria de nossas eleições, nada mais natural do que um esquecimento.

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DOS VOTOS DOS SERVIDORES, MEMBROS DO QUADRO-EXTRA E TERCEIRIZADOS*

Quanto ao DIREITO ao voto dos Servidores RJU não há qualquer controvérsia.

Em relação ao direito dos membros do QUADRO-EXTRA de trabalhadores, parece também ter se desenvolvido um consenso quanto ao seu VÍNCULO DIRETO com a UFRJ, configurando até mesmo um QUADRO propriamente dito, uma vez que seus membros são substituídos quando da saída de algum.

Já em relação aos TERCEIRIZADOS*, somos também favoráveis ao direito pleno ao voto, especialmente para aqueles que foram do QUADRO EXTRA e aceitaram se deixar terceirizar, o que implicou um prejuízo considerável para os mesmos. São TRABALHADORES que estão na instituição há quase vinte anos e profundamente ligados ao IPUB, sua história e seus destinos.


*Conscientes de que a aceitação do voto dessa categoria implica uma fragilidade que pode colocar em risco todo o processo eleitoral em curso (a partir de contestações diversas que poderiam ser acolhidas), essa DIREÇÃO somente manterá sua DEFESA caso sua aceitação se der por parte de todas as CHAPAS envolvidas no processo. Caso ocorra alguma contestação a esse direito ao voto por alguns dos membros das Chapas, a DIREÇÃO o retirará de pauta. E que cada uma das CHAPAS assuma a responsabilidade por suas escolhas e decisões.

 

Márcio Amaral, Diretor substituto.