Arte e Cultura

STJ: UM ESTUPRO CONTRA TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA (SUPREMO: TRIBUNAL ou “de frango”?)

“A culpa é nossa; é tua, ó rico! É do teu ouro/Mas é no lodo que o mar esconde seu tesouro” (“OH! Não insulteis!”, Vitor Hugo)

Quando o STJ absolveu um homem que estuprara, segundo o Código Penal vigente no Brasil, 3 meninas de 12 anos, insultou todo um país e sua consciência moral. Cada roda de bar, reunião familiar, vestiário de clube ou academia, é também um “tribunal”; inconsequente, é verdade, mas um tribunal. Dos grandes tribunais são esperados grandes considerações; ampliações de entendimento e julgamentos respeitosos aos códigos vigentes.

Com aquela decisão, o STJ se nivelou aos mais baixos “tribunais” espalhados por aí, cometendo uma espécie de “estupro jurídico” contra a sociedade. Tudo sob inspiração “moralista inquisidora”. As vítimas foram apenas execradas mais uma vez. Em “tempos de Demóstenes”, quando estamos vendo esse tipo de moralismo chafurdar na lama, o STJ haverá de lhe fazer companhia.

Fiquei pensando em quais argumentos jurídicos se valeram para torcer a legislação, de maneira a fazer imperar um julgamento digno das piores “rodas machistas”. Sim, pois eles não dispensam um auto-engano e em alto estilo. Levantam cortinas de fumaça tão densas que, depois de um tempo, ninguém mais sabe do que estão falando. Quem sabe não promoveram a “maioridade” das meninas? Esse era um método aplicado nas realezas. O próprio Pedro II teve sua maioridade decretada para assumir o trono.

Desse momento em diante, então, se as meninas foram declaradas maiores de idade para, por “livre escolha”, manter relação sexual com um adulto, devem também adquirir direito para dirigir automóvel e votar. Por falar em voto, a decisão do STJ foi uma espécie de “CONFIRMA” em relação a todas as exclusões e abandonos por que passam as meninas brasileiras.

Durante as suas piores agruras, as pessoas—individualmente ou grupamentos sociais—pensam na JUSTIÇA como uma última proteção possível. Do fundo dos mais sombrios calabouços, é pela JUSTIÇA que todos clamam. A quem podemos recorrer quando um tribunal SUPREMO age dessa forma? Eles não podem se desligar dessa forma de sua função. Que se publiquem os nomes e os votos de cada um! Isso, aliás, deveria ser do interesse dos que, dentre seus membros, foram voto vencido. Há, certamente, muitos que estão sofrendo o constrangimento de pertencer a um tribunal capaz de uma decisão daquelas.

Por fim, um outro tipo de “CONFIRMA”, A CONFISSÃO HIPÓCRITA DE QUE SABEM O ABSURDO QUE COMETERAM:

“Nada impede que, no futuro, o STJ volte a interpretar a norma e decida de modo diverso…” (nota oficial do tribunal). Que frase mais inútil foi essa?! Se são o “SUPREMO”, para que precisam desse tipo de ressalva?Ficaram preocupados de que sua decisão gere uma “jurisprudência” e soe como permissão para violências generalizadas contra nossas meninas Brasil afora? “FAÇAM O QUE EU DIGO, MAS NÃO DECIDAM COMO EU!” Só não recuam por vaidade e covardia!

Em suas obras sobre a moral, I. Kant formulou aquele que chamou Imperativo Categórico: Atue na vida como se cada ato seu devesse se tornar uma regra universal. Era um pouco demais para os meros mortais que somos. Seu resultado tende a ser mais um misto de medo e paralisia do que boas condutas. De um SUPREMO, entretanto, é tudo o que se espera, afinal, é um SUPREMO TRIBUNAL e não “de frango”. A ressalva assinalada faz mesmo pensar em uma covardia galinácea. Se nossos tribunais ameaçam toda uma geração, recorramos aos Tribunais Internacionais em sua defesa.

Marcio Amaral

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