ELEIÇÕES: DECANIA E REITORIA RECONHECEM DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO-IPUB SEM RESTRIÇÕES!
COMUNICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO-IPUB
NOTA: Este PAINEL está aberto a contribuições dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO que cumpriu sua função e deixou de existir. Em relação ao que se segue, não esperem de mim qualquer tentativa de “dourar pílulas ou palavras”. Por algum fenômeno difícil de explicar eu mesmo terminei por não exercer meu direito ao VOTO e ninguém reparou no engano. Minha atenção estava voltada para o cumprimento de uma etapa INSTITUCIONAL.
Critérios enviados
ELEIÇÕES: ONDE A APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS É OBRIGATÓRIA!
Nenhuma atividade humana necessita tanto da aplicação de PRINCÍPIOS quanto os processos eleitorais em geral. Afinal, e por definição, implicam disputa entre interesses e PROJETOS apresentados a uma comunidade qualquer. Assim, essas considerações serão baseadas naquilo que consideramos um PRINCÍPIO, aplicado nas Repúblicas e em geral: o PRINCÍPIO da ISONOMIA aqui se expressando da seguinte maneira:
Todo membro da Comunidade Acadêmica (Professor, Discente ou Servidor/Trabalhador Técnico) tem direito a UM (e apenas UM) voto para cada um dos TRÊS NÍVEIS DE PODER DA UFRJ:
1- Na UNIDADE a que pertence;
2- Nas DECANIAS de áreas específicas;
3- Na REITORIA.
Estabelecer PRINCÍPIOS é especialmente importante entre nós, tendo em vista as múltiplas e desejadas interações entre PROFESSORES e DISCENTES de várias UNIDADES. TODOS temos, porém, um pertencimento específico, apenas UM.
Mas os PRINCÍPIOS, nesse caso, têm uma outra função altamente virtuosa: inibir deformações e “arranjos” em geral Sem eles estaríamos induzindo a produção de verdadeiras “feiras eleitorais”. Para ilustrar a tese, há o risco de:
1- convites a Professores visando principalmente eleições.
2- defesa de votos de Discentes “de passagem” por uma UNIDADE, e outras possibilidades não muito edificantes.
………………………………….
DOS VOTOS DE PROFESSORES
Para que se tenha uma ideia de como a falta de PRINCÍPIOS faz com que as mentes e suas propostas flutuem ao sabor dos interesses momentâneos, recentemente, uma das Chapas que concorrem no IPUB (“IPUB PLURAL”) produziu um documento muito deselegante para com a Fac. de Medicina apenas por ter sua Direção reafirmado que os colegas da Medicina Legal (membros do Departamento de Psiquiatria e M. Legal) tinham o seu vínculo principal com aquele Departamento e não com aquela Faculdade. Afirmaram, então, os colegas da chapa 2:
“O conteúdo do ofício enviado pelo diretor da F. de Medicina modifica completamente a composição do colégio eleitoral (grifo nosso)…importa destacar que esta comissão eleitoral não solicitou nenhum esclarecimento à direção da F. de Medicina sobre a localização dos professores…portanto, consideramos que esse documento é uma interferência indevida”.
(Maria Paula Cerqueira Gomes, Júlio Verztman, Octavio Domont de Serpa Jr – todos representantes da Chapa 2).
Vejam a deformação ali confessada: estavam preocupados APENAS com a modificação da composição do colégio eleitoral. PRINCÍPIOS!? Passaram longe!
Conclusão decorrente do princípio assinalado: Poderiam votar somente os professores do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal e os professores localizados no próprio IPUB.
………………………………….
Mas as confissões podem ser bem piores naquele texto: ousaram falar pela Com. ELEITORAL! Vejam: seu doc. era endereçado à pres. da C. Eleitoral (como podem ver no cabeçalho), mas acabaram por falar por ela:
“importa destacar que esta comissão eleitoral não solicitou nenhum esclarecimento….”.
Assim vão deixar margem para a SUSPEITA de que a Comissão não passava de um PROLONGAMENTO da própria Chapa 2. Na época, queriam excluir colegas dizendo serem eles mais próximos à F. de Medicina; agora estão defendendo o voto de profs ligados diretamente àquela Faculdade apenas por ministrarem aulas na Musicoterapia. Inconformados com a suspensão do “Voto da Exclusão” (“de Minerva”, repudiado na Reitoria e Decania) e ao sabor dos interesses momentâneos, agora defendem o que atacaram. Onde foram parar suas perorações entusiasmadas (e gravadas) a favor da exclusão? A isso chamei uma “feira eleitoral”, resultado da falta de PRINCÍPIOS.
………………………………….
DO VOTO DOS DISCENTES
Aqui parece não haver controvérsia. Por uma inadvertência, em uma segunda proposta de delimitação do Col. Eleitoral, esquecemo-nos dos alunos da Graduação em Musicoterapia. Foi o suficiente para um quase escândalo, especialmente junto à DECANIA. Era a primeira vez que esse grupo participaria de nossas eleições, nada mais natural do que um esquecimento.
………………………………….
DOS VOTOS DOS SERVIDORES, MEMBROS DO QUADRO-EXTRA E TERCEIRIZADOS*
Quanto ao DIREITO ao voto dos Servidores RJU não há qualquer controvérsia.
Em relação ao direito dos membros do QUADRO-EXTRA de trabalhadores, parece também ter se desenvolvido um consenso quanto ao seu VÍNCULO DIRETO com a UFRJ, configurando até mesmo um QUADRO propriamente dito, uma vez que seus membros são substituídos quando da saída de algum.
Já em relação aos TERCEIRIZADOS*, somos também favoráveis ao direito pleno ao voto, especialmente para aqueles que foram do QUADRO EXTRA e aceitaram se deixar terceirizar, o que implicou um prejuízo considerável para os mesmos. São TRABALHADORES que estão na instituição há quase vinte anos e profundamente ligados ao IPUB, sua história e seus destinos.
*Conscientes de que a aceitação do voto dessa categoria implica uma fragilidade que pode colocar em risco todo o processo eleitoral em curso (a partir de contestações diversas que poderiam ser acolhidas), essa DIREÇÃO somente manterá sua DEFESA caso sua aceitação se der por parte de todas as CHAPAS envolvidas no processo. Caso ocorra alguma contestação a esse direito ao voto por alguns dos membros das Chapas, a DIREÇÃO o retirará de pauta. E que cada uma das CHAPAS assuma a responsabilidade por suas escolhas e decisões.
Márcio Amaral, Diretor substituto.